1. Missão

A missão da Fundação é fomentar, desenvolver, autorizar e/ou governar o Protocolo B3. Isso inclui, mas não se limita a:
  • Permitir o desenvolvimento de melhorias técnicas e o desenvolvimento de recursos para manter e aumentar as capacidades do B3, fornecendo soluções de escalonamento de cadeias de jogos de baixo custo e alta capacidade com a melhor experiência do usuário.
  • Fomentar o crescimento do ecossistema por meio de concessões estratégicas para alinhar com projetos parceiros, incluindo, mas não se limitando a, provedores de infraestrutura, desenvolvedores de aplicativos, artistas, criadores, parcerias de marca, estúdios criativos e parceiros de crescimento estratégico.
  • Organizar iniciativas educacionais e participar e hospedar eventos para aumentar a conscientização e promover a tecnologia e o ecossistema B3.

2. Termos Definidos

3. Assuntos de Votação

3.1 Autoridade do Detentor de Token

De acordo com a Constituição do B3 DAO, os Artigos da Fundação e estes Estatutos, os Detentores de Token podem aprovar B3IPs Constitucionais e B3IPs Não Constitucionais (cada um conforme definido na Constituição do B3 DAO) a fim de:

(i) modificar o texto ou procedimentos da Constituição do B3 DAO;

(ii) instalar ou modificar o software no Protocolo B3;

(iii) aprovar solicitações de financiamento do Tesouro da DAO (conforme definido na Constituição do B3 DAO);

(iv) nomear e remover membros do Conselho de Segurança de acordo com a Constituição do B3 DAO; e

(v) aprovar qualquer outra ação de acordo com a Constituição do B3 DAO, os Artigos da Fundação e estes Estatutos.

3.2 Autoridade do Diretor da Fundação

O(s) Diretor(es) da Fundação deverá(ão) se engajar em qualquer atividade que, a seu critério razoável, não contradiga os termos estabelecidos em qualquer B3IP aprovado pelos Detentores de Token, a Constituição do B3 DAO, estes Estatutos ou os Artigos da Fundação, incluindo, mas não se limitando às seguintes ações:
(i) aprovar transações da Carteira do Orçamento Administrativo;

4. Fases, Requisitos e Estrutura da Proposta

4.1 Aplicação da Constituição do B3 DAO

As disposições estabelecidas na Seção 2 da Constituição do B3 DAO se aplicarão.

4.2 Rejeição do Diretor da Fundação

Se, após a aprovação de um B3IP pelo B3 DAO, a maioria dos Diretor(es) da Fundação agindo no melhor interesse da Fundação determinar razoavelmente que tal B3IP, se implementado, iria:(A) comprometer os deveres fiduciários do(s) Diretor(es) da Fundação conforme devidos à Fundação;(B) estar em violação destes Estatutos, dos Artigos da Fundação, da Constituição do B3 DAO, do Processo B3IP, de quaisquer requisitos estatutários das Leis das Ilhas Cayman ou das leis ou regulamentos de qualquer outra jurisdição aplicável;(C) fazer com que a Fundação esteja em violação de quaisquer contratos, acordos ou quaisquer outros arranjos; e/ou(D) ser contra os melhores interesses da Fundação,tal(is) Diretor(es) da Fundação pode(m) notificar o Conselho de Segurança de suas obrigações sob a Constituição do B3 DAO para empreender uma Ação de Emergência ou Não Emergência, ou tomar outras medidas conforme necessário para rejeitar tal B3IP.

5. Relação entre a Fundação e os Detentores de Token

5.1 Representação

Os Detentores de Token são representados pela Fundação, que representa os interesses dos Detentores de Token em conexão com processos contratuais e legais, incluindo conformidade regulatória e aquelas outras matérias estabelecidas nos Artigos da Fundação.

5.2 Prestadores de Serviço

A Fundação contratou certos terceiros para fornecer serviços como o(s) Diretor(es) da Fundação e Supervisor da Fundação, conforme exigido pela Lei das Ilhas Cayman. De acordo com os termos dos Artigos da Fundação e destes Estatutos, e sujeito à Lei das Ilhas Cayman, o(s) Diretor(es) da Fundação e o Supervisor da Fundação são obrigados a agir sob a direção dos Detentores de Token em relação a certas matérias.

5.3 Recursos e Autoridade

Os Detentores de Token devem garantir que a Fundação tenha autoridade e recursos suficientes, incluindo financiamento, para executar o mandato da Fundação, cumprir as obrigações da Fundação sob a lei aplicável e satisfazer as obrigações contratuais da Fundação celebradas de acordo com os Artigos da Fundação ou estes Estatutos.

5.4 Autoridade do Diretor

Os Diretores da Fundação estão autorizados a tomar quaisquer ações razoavelmente necessárias em nome da Fundação para dar efeito a um voto dos Detentores de Token, incluindo passar quaisquer resoluções de diretores para memorializar tal voto.

5.5 Conflitos e Deveres Fiduciários

Na medida em que houver algum conflito entre as disposições destes Estatutos e os Artigos da Fundação, os Artigos da Fundação prevalecerão.Os Diretores da Fundação não são fiduciários para os Detentores de Token.

6. Resolução de Disputas

6.1 Requisitos de Notificação

Processo de Notificação de Disputa

Caso surja uma controvérsia, disputa ou reivindicação decorrente ou relacionada a estes Estatutos (“Disputa”), a Fundação, os Diretores, o Supervisor ou os Detentores de Token (conforme apropriado) devem dar 30 dias de aviso de tal Disputa à(s) parte(s) relevante(s) (o “Aviso de Disputa”). Caso a Disputa não seja resolvida no término de 30 dias após o serviço do Aviso de Disputa, a parte relevante pode iniciar procedimentos de arbitragem de acordo com o item 6(b) abaixo.Em qualquer disputa envolvendo as ações dos Diretores da Fundação ou do Supervisor, a Fundação, e não os Diretores da Fundação ou Supervisor, será parte nos procedimentos de arbitragem. Em qualquer disputa envolvendo as ações dos Diretores, o Supervisor pode iniciar procedimentos de arbitragem contra os Diretores de acordo com a Seção 6(b) abaixo.

6.2 Processo de Arbitragem