1. Missão
A missão da Fundação é fomentar, desenvolver, autorizar e/ou governar o Protocolo B3. Isso inclui, mas não se limita a:- Permitir o desenvolvimento de melhorias técnicas e o desenvolvimento de recursos para manter e aumentar as capacidades do B3, fornecendo soluções de escalonamento de cadeias de jogos de baixo custo e alta capacidade com a melhor experiência do usuário.
- Fomentar o crescimento do ecossistema por meio de concessões estratégicas para alinhar com projetos parceiros, incluindo, mas não se limitando a, provedores de infraestrutura, desenvolvedores de aplicativos, artistas, criadores, parcerias de marca, estúdios criativos e parceiros de crescimento estratégico.
- Organizar iniciativas educacionais e participar e hospedar eventos para aumentar a conscientização e promover a tecnologia e o ecossistema B3.
2. Termos Definidos
Carteira do Orçamento Administrativo
Carteira do Orçamento Administrativo
A conta que contém ativos da Fundação (assim como outros ativos contribuídos para ou adquiridos pela Carteira do Orçamento Administrativo), que será utilizada pela Fundação para fins de custos operacionais e administrativos, bem como para o crescimento do ecossistema B3.
B3 DAO
B3 DAO
Coletivamente, a comunidade descentralizada de indivíduos que possuem um Token, conforme evidenciado pelas cadeias Base ou B3.
Constituição do B3 DAO
Constituição do B3 DAO
A Constituição do B3 DAO conforme disponível em https://docs.b3.fun/constitution, incluindo quaisquer emendas a ela.
B3IP
B3IP
Uma proposta apresentada por um Detentor de Token para votação de acordo com o Processo B3IP.
Processo B3IP
Processo B3IP
As regras e procedimentos para submeter e votar em B3IPs conforme descrito na Constituição do B3 DAO, em particular “Seção 2: Propostas e Procedimentos de Votação da DAO”, conforme pode ser alterado de tempos em tempos de acordo com um B3IP.
Protocolo B3
Protocolo B3
O conjunto de tecnologias B3, incluindo a cadeia B3, e quaisquer cadeias adicionais que utilizem tal tecnologia.
Estatutos
Estatutos
Estes estatutos governamentais da Fundação conforme podem ser alterados de tempos em tempos.
Lei das Ilhas Cayman
Lei das Ilhas Cayman
As regras, regulamentos e leis das Ilhas Cayman conforme podem ser alterados de tempos em tempos.
DAO
DAO
“Organização autônoma descentralizada.”
Reunião de Emergência
Reunião de Emergência
Tem o significado dado na Seção 3(b)(iv) destes Estatutos.
Fundação
Fundação
Player1 Foundation, uma fundação das Ilhas Cayman.
Artigos da Fundação
Artigos da Fundação
O Memorando e Artigos de Associação (conforme podem ser alterados, revisados e substituídos de tempos em tempos).
Diretor(es) da Fundação
Diretor(es) da Fundação
O(s) diretor(es) da Fundação, que têm certos poderes e deveres conforme a Lei das Ilhas Cayman e conforme descrito mais detalhadamente nos Artigos da Fundação e nos Estatutos.
Supervisor da Fundação
Supervisor da Fundação
O supervisor da Fundação, que tem certos poderes e deveres conforme a Lei das Ilhas Cayman e conforme descrito mais detalhadamente nos Artigos da Fundação.
Conselho de Segurança
Conselho de Segurança
O conselho formado de acordo com a Constituição do B3 DAO. O Conselho de Segurança é um comitê de vários membros que recebeu da Fundação a autoridade para se envolver em Ações de Emergência e Ações Não Emergenciais conforme descrito na Constituição do B3 DAO, e é encarregado de garantir que os B3IPs estejam em conformidade com a Constituição do B3 DAO.
Token
Token
O token governante do B3 DAO, conhecido como $B3, representado nas cadeias Base e B3.
Detentor de Token
Detentor de Token
Qualquer detentor de um Token.
3. Assuntos de Votação
3.1 Autoridade do Detentor de Token
De acordo com a Constituição do B3 DAO, os Artigos da Fundação e estes Estatutos, os Detentores de Token podem aprovar B3IPs Constitucionais e B3IPs Não Constitucionais (cada um conforme definido na Constituição do B3 DAO) a fim de:(i) modificar o texto ou procedimentos da Constituição do B3 DAO;
(ii) instalar ou modificar o software no Protocolo B3;
(iii) aprovar solicitações de financiamento do Tesouro da DAO (conforme definido na Constituição do B3 DAO);
(iv) nomear e remover membros do Conselho de Segurança de acordo com a Constituição do B3 DAO; e
(v) aprovar qualquer outra ação de acordo com a Constituição do B3 DAO, os Artigos da Fundação e estes Estatutos.
3.2 Autoridade do Diretor da Fundação
O(s) Diretor(es) da Fundação deverá(ão) se engajar em qualquer atividade que, a seu critério razoável, não contradiga os termos estabelecidos em qualquer B3IP aprovado pelos Detentores de Token, a Constituição do B3 DAO, estes Estatutos ou os Artigos da Fundação, incluindo, mas não se limitando às seguintes ações:(i) aprovar transações da Carteira do Orçamento Administrativo;
4. Fases, Requisitos e Estrutura da Proposta
4.1 Aplicação da Constituição do B3 DAO
As disposições estabelecidas na Seção 2 da Constituição do B3 DAO se aplicarão.4.2 Rejeição do Diretor da Fundação
Se, após a aprovação de um B3IP pelo B3 DAO, a maioria dos Diretor(es) da Fundação agindo no melhor interesse da Fundação determinar razoavelmente que tal B3IP, se implementado, iria:(A) comprometer os deveres fiduciários do(s) Diretor(es) da Fundação conforme devidos à Fundação;(B) estar em violação destes Estatutos, dos Artigos da Fundação, da Constituição do B3 DAO, do Processo B3IP, de quaisquer requisitos estatutários das Leis das Ilhas Cayman ou das leis ou regulamentos de qualquer outra jurisdição aplicável;(C) fazer com que a Fundação esteja em violação de quaisquer contratos, acordos ou quaisquer outros arranjos; e/ou(D) ser contra os melhores interesses da Fundação,tal(is) Diretor(es) da Fundação pode(m) notificar o Conselho de Segurança de suas obrigações sob a Constituição do B3 DAO para empreender uma Ação de Emergência ou Não Emergência, ou tomar outras medidas conforme necessário para rejeitar tal B3IP.
5. Relação entre a Fundação e os Detentores de Token
5.1 Representação
Os Detentores de Token são representados pela Fundação, que representa os interesses dos Detentores de Token em conexão com processos contratuais e legais, incluindo conformidade regulatória e aquelas outras matérias estabelecidas nos Artigos da Fundação.5.2 Prestadores de Serviço
A Fundação contratou certos terceiros para fornecer serviços como o(s) Diretor(es) da Fundação e Supervisor da Fundação, conforme exigido pela Lei das Ilhas Cayman. De acordo com os termos dos Artigos da Fundação e destes Estatutos, e sujeito à Lei das Ilhas Cayman, o(s) Diretor(es) da Fundação e o Supervisor da Fundação são obrigados a agir sob a direção dos Detentores de Token em relação a certas matérias.5.3 Recursos e Autoridade
Os Detentores de Token devem garantir que a Fundação tenha autoridade e recursos suficientes, incluindo financiamento, para executar o mandato da Fundação, cumprir as obrigações da Fundação sob a lei aplicável e satisfazer as obrigações contratuais da Fundação celebradas de acordo com os Artigos da Fundação ou estes Estatutos.5.4 Autoridade do Diretor
Os Diretores da Fundação estão autorizados a tomar quaisquer ações razoavelmente necessárias em nome da Fundação para dar efeito a um voto dos Detentores de Token, incluindo passar quaisquer resoluções de diretores para memorializar tal voto.5.5 Conflitos e Deveres Fiduciários
Na medida em que houver algum conflito entre as disposições destes Estatutos e os Artigos da Fundação, os Artigos da Fundação prevalecerão.Os Diretores da Fundação não são fiduciários para os Detentores de Token.
6. Resolução de Disputas
6.1 Requisitos de Notificação
Processo de Notificação de Disputa
Caso surja uma controvérsia, disputa ou reivindicação decorrente ou relacionada a estes Estatutos (“Disputa”), a Fundação, os Diretores, o Supervisor ou os Detentores de Token (conforme apropriado) devem dar 30 dias de aviso de tal Disputa à(s) parte(s) relevante(s) (o “Aviso de Disputa”). Caso a Disputa não seja resolvida no término de 30 dias após o serviço do Aviso de Disputa, a parte relevante pode iniciar procedimentos de arbitragem de acordo com o item 6(b) abaixo.Em qualquer disputa envolvendo as ações dos Diretores da Fundação ou do Supervisor, a Fundação, e não os Diretores da Fundação ou Supervisor, será parte nos procedimentos de arbitragem. Em qualquer disputa envolvendo as ações dos Diretores, o Supervisor pode iniciar procedimentos de arbitragem contra os Diretores de acordo com a Seção 6(b) abaixo.
6.2 Processo de Arbitragem
Administração da Arbitragem
Administração da Arbitragem
Caso a Disputa permaneça ao término de 30 dias após o serviço do Aviso de Disputa, a Disputa será resolvida por arbitragem administrada pelo Centro Internacional de Mediação e Arbitragem das Ilhas Cayman (“CI-MAC”) de acordo com as Regras de Arbitragem do CI-MAC (as “Regras de Arbitragem”) em vigor na data destes Estatutos, que são consideradas incorporadas por referência a estes Estatutos, e regidas pela Lei de Arbitragem (conforme emendada) das Ilhas Cayman.
Estrutura da Arbitragem
Estrutura da Arbitragem
- Árbitro: Todas as disputas serão ouvidas por um único árbitro a ser nomeado de acordo com as Regras de Arbitragem
- Lei Aplicável: A lei da arbitragem será a lei das Ilhas Cayman
- Idioma: O idioma da arbitragem será o Inglês
- Sede: A arbitragem terá sede em George Town, Grande Cayman, Ilhas Cayman
Processo de Seleção do Árbitro
Processo de Seleção do Árbitro
A arbitragem será iniciada após o término de 30 dias após o serviço do Aviso de Disputa e a notificação da parte lesada à outra das particularidades da controvérsia ou reivindicação junto com o árbitro proposto da parte lesada obtido de uma lista de árbitros potenciais mantida pelo CI-MAC.Caso a parte notificada não concorde com a escolha do árbitro ou se não for possível chegar a um acordo sobre a escolha do árbitro dentro de trinta (30) dias, então um árbitro será escolhido pelo CI-MAC com experiência razoável em transações do tipo previsto nestes Estatutos.
Cronograma e Custos
Cronograma e Custos
- Cronograma da Decisão: O árbitro deve proferir a decisão dentro de três (3) meses do início da arbitragem, a menos que esse limite de tempo seja estendido pelo árbitro
- Alocação de Custos: Antes da emissão ou entrega da decisão arbitral, cada parte arcará com seus próprios custos em relação à arbitragem, após o qual a parte vencedora terá direito a honorários advocatícios razoáveis, custos e desembolsos necessários além de qualquer outro alívio ao qual tal parte possa ter direito
Decisão e Execução
Decisão e Execução
Uma decisão do árbitro será final e conclusiva e vinculativa para as partes e não estará sujeita a recurso adicional. Cada parte pode fazer cumprir qualquer decisão concedida de acordo com esta Seção 6 em qualquer tribunal de jurisdição competente.O árbitro deverá fornecer por escrito às partes a base para a decisão ou ordem de tal árbitro, e todas as audiências serão gravadas, com tal registro constituindo o transcrição oficial de tais procedimentos.
Renúncias Jurisdicionais
Renúncias Jurisdicionais
Nenhuma ação judicial ou em equidade baseada em qualquer reivindicação decorrente ou relacionada a estes Estatutos será instituída em qualquer tribunal de qualquer jurisdição. Cada parte renuncia a qualquer direito que possa ter de afirmar a doutrina de forum non conveniens, de afirmar que não está sujeita à jurisdição de tal arbitragem ou tribunais ou de objetar ao local na medida em que qualquer procedimento seja trazido de acordo com o presente.